RESOLUÇÃO DE MESA N° 005/2020
RESOLUÇÃO DE MESA N° 005/2020
DISPÕE sobre medidas de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito da Câmara de Vereadores de Colinas.
CONSIDERANDO a emergência em saúde pública de importância internacional declarada pela Organização Mundial da Saúde, em razão ao novo Coronavírus (COVI-19).
CONSIDERANDO a necessidade de se definir medidas de prevenção, contenção ao contágio do Coronavirus, o PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLINAS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, promulgar a seguinte RESOLUÇÃO MESA:
Art. 1º A sessão plenária da quarta-feira, dia 27 de maio de 2020, será realizada às 13 horas, na Câmara de Vereadores de Colinas, de forma presencial, com o uso obrigatório de máscara.
Art. 2º As sessões plenárias do mês de junho serão realizadas às 13 horas, de forma presencial, na Câmara de Vereadores de Colinas, com o uso obrigatório de máscara.
Art. 3º O uso da tribuna também está suspenso, sendo assim, os vereadores farão uso da palavra em suas mesas, utilizando seu próprio microfone, com redução de tempo de uso de dez para cinco minutos.
Art. 4º Terão acesso às sessões somente os vereadores, servidores do legislativo, imprensa, e a população em geral que quiser participar poderá se inscrever para participar da sessão, sendo restrito o acesso às dependências do plenário a 08 pessoas, evitando a aglomeração de pessoas, e sendo atendidas todas as medidas de prevenção ao contágio do Coronavírus para a realização das sessões.
Art. 5º O Presidente, através de nova resolução de mesa, poderá fazer novas alterações de datas e horários.
Art. 6º Esta RESOLUÇÃO DE MESA entra em vigor na data de sua publicação.
COLINAS, 25 de maio de 2020.
RODRIGO L. HORN
Presidente