RESOLUÇÃO DE MESA N° 004/2020


DISPÕE sobre medidas de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito da Câmara de Vereadores de Colinas.
CONSIDERANDO a emergência em saúde pública de importância internacional declarada pela Organização Mundial da Saúde, em razão ao novo Coronavírus (COVI-19).
CONSIDERANDO a necessidade de se definir medidas de prevenção, contenção ao contágio do Coronavirus, o PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLINAS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, promulgar a seguinte RESOLUÇÃO MESA:
Art. 1º Fica transferida a sessão plenária da terceira quarta-feira, dia 20, para a quarta quarta-feira, dia 27, do mês de maio de 2020, às 13 horas, na Câmara de Vereadores de Colinas, de forma presencial, com o uso obrigatório de máscara e com restrição de acesso ao público, apenas órgãos de imprensa terão acesso.
Art. 2º As sessões do mês de junho serão realizadas às 13 horas, de forma presencial, na Câmara de Vereadores de Colinas, com o uso obrigatório de máscara e com restrição de acesso ao público, apenas órgãos de imprensa terão acesso.
Art. 3º O uso da tribuna também está suspenso, sendo assim, os vereadores farão uso da palavra em suas mesas, utilizando seu próprio microfone.
Art. 4º O Presidente, através de nova resolução de mesa, poderá fazer novas alterações de datas e horários.
Art. 5º  Esta RESOLUÇÃO DE MESA entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                          COLINAS, 18 de maio de 2020.

                                                RODRIGO L. HORN
                                                  Presidente

 

 

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