RESOLUÇÃO DE MESA N. 003/2020
Dispõe sobre a realização de reuniões virtuais de comissões permanentes e temporárias e de sessões plenárias, ordinárias e extraordinárias, virtuais na Câmara de Vereadores de Colinas.
CONSIDERANDO a emergência em saúde pública de importância internacional declarada pela Organização Mundial da Saúde, em razão ao novo coronavírus (COVI-19)
CONSIDERANDO a necessidade de se definir medidas de prevenção, contenção ao contágio do Coronavirus, o PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLINAS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, promulgar a seguinte RESOLUÇÃO MESA:
Art.1º- As reuniões das comissões e as sessões plenárias poderão ser mantidas por meio de reuniões virtuais com uso de tecnologia que permita discussão e votação remota, sem a presença física dos seus membros.
- 1º. Fica autorizado o uso de qualquer mecanismo tecnológico e meio virtual para a efetivação das sessões e realização de suas votações.
- 2º A eventual não participação do Vereador, por ausência, na hora e data designada para sessão virtual, será tida como falta, com prejuízo de seu subsídio.
- 3º Em razão da excepcionalidade da situação, fica dispensada a realização do expediente, explicações pessoais e tribuna livre, composto apenas da matéria objeto da ordem do dia a ser deliberada, após o qual será encerrada a sessão.
Art. 2º- As reuniões presenciais serão retomadas tão logo permitido pelas orientações do Ministério da Saúde e ato da Presidência desta Casa Legislativa.
Art. 3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Colinas, 11 de abril de 2020.
RODRIGO L. HORN
Presidente