ORDEM DE SERVIÇO 01/2020
ORDEM DE SERVIÇO 01/2020 CÂMARA DE VEREADORES DE COLINAS
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Requisitante: RODRIGO HORN Data: 03/02/2020 Cargo: Presidente do Legislativo
Presidente da Câmara de Vereadores de Colinas, no uso de suas atribuições, amparado na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno desta casa, DETERMINA:
1 – Os projetos de Lei do Poder Executivo deverão ser protocolados junto a esta casa Legislativa no prazo de até 48 horas, estabelecido na Lei Orgânica e no Regimento Interno. Todos os Projetos de Lei do Poder Executivo deverão vir obrigatoriamente acompanhados com os respectivos documentos pertinentes ao objeto do projeto, quando necessários, como, estudo de impacto financeiro, minutas de contrato, certidões, plano de aplicação, dentre outros. Projetos de Lei do Poder Executivo incompletos, contendo erros ou omissos não serão objetos de análise, devendo o Poder Executivo tomar as providências. Situações de calamidade pública, emergências, ou fato aceito pela Mesa Diretora poderão ter os respectivos documentos dispensados. 2 - Revogam-se as disposições em contrário |
Colinas, 03 de fevereiro de 2020.
Rodrigo Horn Presidente |